28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 723651 RS - RIO GRANDE DO SUL 500XXXX-77.2012.4.04.7201
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
RECTE.(S) LUIZ GERALDO BERTOLINI FILHO, RECDO.(A/S) UNIÃO
Publicação
DJe-133 27/06/2016
Julgamento
20 de Junho de 2016
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
Petição/STF nº 29.065/2016 DECISÃO PROCESSO SUBJETIVO INTERVENÇÃO DE TERCEIRO INDEFERIMENTO. 1. Nelson Darci Pilagallo requer o ingresso, como interessado, no processo. Ressalta ser parte em recurso sobrestado devido à configuração da repercussão maior do tema veiculado neste extraordinário. O Tribunal, em 12 de abril de 2013, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria versada no presente extraordinário. 2. Observem a organicidade e a dinâmica do Direito. O simples fato de ser parte em outros processos não gera o direito à assistência em demanda em curso, possuidora de balizas subjetivas próprias. O argumento da admissão da repercussão geral também não viabiliza, por si só, que terceiro integre a relação jurídica como assistente. Vale lembrar que a edição de verbete vinculante da Súmula do Supremo pressupõe reiterados pronunciamentos deste. 3. Indefiro o pedido. 4. Devolvam a peça ao requerente. 5. Publiquem. Brasília, 20 de junho de 2016. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Observações
21/10/2016 Sem legislação citada:(MFO).