19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 347 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-77.2015.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
Petição/STF nº 31.497/2016 (eletrônica) DESPACHO LIMINAR CUMPRIMENTO EXPLICITAÇÃO. 1. O assessor Dr. Lucas Faber de Almeida Rosa prestou as seguintes informações: Em 13 de junho de 2016, o Procurador-Geral da República pediu vista do processo, para propor medidas destinadas à concretização do julgamento. No dia 15 seguinte, os Estados de Mato Grosso do Sul, Piauí, Alagoas, Goiás, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe apresentaram petição afirmando não terem notícia da liberação de recursos do Fundo Penitenciario Nacional. Anotam que o descumprimento da medida acauteladora implementada pelo Supremo tem causado evidentes prejuízos aos entes federados. Pedem seja a União intimada a informar as razões pelas quais ainda não foi observada a decisão do Pleno. O processo encontra-se concluso no Gabinete. 2. Diga a União sobre o veiculado pelos Estados. Após, remetam o processo à Procuradoria-Geral da República, como requerido. 3. Com a manifestação do Ministério Público Federal, retornem o processo concluso. 4. Publiquem. Brasília, 20 de junho de 2016. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Observações
13/12/2016 Sem legislação citada:(MFO).