19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS - RIO GRANDE DO SUL XXXXX-24.2011.8.21.7000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. LUIZ FUX
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Decisão
Despacho: (PETIÇÃO N. 29855/2016) Trata-se de pedido formulado por FERNANDA VICENTINA DA SILVA e FERNANDO VICENTINO DA SILVA de admissão no feito, na qualidade de amici curiae, nos termos do art. 138 do CPC/2015. Dispõe o inciso XVIII do art. 21 do RISTF ser atribuição do Relator "decidir, de forma irrecorrível, sobre a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, em audiências públicas ou nos processos de sua relatoria". No caso concreto, o pedido de intervenção como amicus curiae foi formulado em 07/06/2016 (fl. 456), após a inclusão do processo na pauta de julgamento, publicada no DJe de 06/08/2015. Ademais, o presente feito já foi submetido a julgamento pelo Plenário, em sessão realizada em 30/03/2016 (fl. 453). A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que "o amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o Relator liberar o processo para pauta" (ADI 4.071-AgR, de Relatoria do Ministro Menezes Direito). No mesmo sentido, confira-se recente julgado proferido pelo Plenário desta Corte: "AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCINALIDADE. REQUERIMENTO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE EM DATA POSTERIOR À INCLUSÃO DO PROCESSO NA PAUTA DE JULGAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. ( ADI 2435 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, Dje-10/12/2015). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ingresso no feito, na qualidade de amicus curiae. Após, baixem os autos ao Tribunal de origem. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2.106. Ministro Luiz Fux Relator Documento assinado digitalmente
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 013105 ANO-2015 ART- 00138 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00018 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observações
16/11/2016 Legislação feita por:(MFO).