25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 974823 GO - GOIÁS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ARE 974823 GO - GOIÁS
Partes
RECTE.(S) WENDELL FERNANDO BEAGE LOPES, RECDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Publicação
DJe-134 28/06/2016
Julgamento
23 de Junho de 2016
Relator
Min. TEORI ZAVASCKI
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Decisão
Decisão: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário aos seguintes fundamentos: (a) a matéria ventilada não foi prequestionada, incidindo o Verbete 282/STF; (b) a análise do recurso demanda o reexame fático-probatório, conduta vedada pela Súmula 279/STF; (c) o apelo não possui fundamentação necessária, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF; (d) eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta ou reflexa; (e) a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte (Temas 339 e 660 da Repercussão Geral). Em sua peça recursal, o agravante reitera os argumentos expostos no recurso extraordinário. 2. Como se vê, a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que acarreta o não conhecimento do presente recurso, conforme dispõe o art. 932, III, do CPC/2015. 3. Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 23 de junho de 2016. Ministro Teori Zavascki Relator Documento assinado digitalmente
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 013105 ANO-2015 ART- 00932 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED SUM-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
- LEG-FED SUM-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
- LEG-FED SUM-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
Observações
21/11/2016 Legislação feita por:(MFO).