1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 711027 RS - RIO GRANDE DO SUL 501XXXX-49.2012.4.04.7108
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ARE 5012255-49.2012.4.04.7108 RS - RIO GRANDE DO SUL 5012255-49.2012.4.04.7108
Partes
RECTE.(S) MARIA MAGDALENA CAMBOIM DE SOUZA, RECDO.(A/S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Publicação
DJe-110 31/05/2016
Julgamento
19 de Maio de 2016
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
Petição/STF nº 24.043/2016 DESPACHO REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL SUBSTABELECIMENTO JUNTADA - INTIMAÇÕES. 1. Maria Magdalena Camboim de Souza e outros pleiteiam a juntada de substabelecimento indicando exclusivamente o nome do Dr. Roberto de Figueiredo Caldas para constar das futuras intimações. O referido advogado encontra-se devidamente credenciado. 2. Observem o requerido quanto às intimações, ante a regularidade da representação processual. 3. Publiquem. Brasília, 19 de maio de 2016. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Observações
29/08/2016 Sem legislação citada:(RTO).