15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ED ADI 4425 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-44.2010.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. LUIZ FUX
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Decisão
Despacho: Por meio da Certidão datada de 19 de maio de 2016 (e- DOC 97), a Secretaria Judiciária informa: "Em sessão de julgamento realizada em 9/12/2015, o Tribunal decidiu converter o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.425 em diligência para permitir a intervenção de todos os interessados na causa. Assim, para dar o devido cumprimento à decisão do Tribunal, consulto Vossa Excelência quanto ao prazo a ser concedido aos interessados, uma vez que tal circunstância não constou da decisão da Corte"Com o objetivo de viabilizar o cumprimento da diligência determinada pelo Tribunal Pleno em sessão de 09 de dezembro de 2015, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a serem computados nos termos do art. 9º, § 1º e § 3º, da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999. Publique-se. Brasília, 25 de maio de 2016. Ministro Luiz Fux Relator Documento assinado digitalmente
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00009 PAR-00001 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA
Observações
26/08/2016 Legislação feita por:(RTO).