13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5447 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-85.2016.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ROBERTO BARROSO
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Decisão
DESPACHO: 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Exma. Sra. Presidente da República, em face do Decreto Legislativo nº 293/2015, que sustou, com base no art. 49, V, da CF, os efeitos da Portaria Interministerial nº 192/2015, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, ao fundamento de que, ao editá-la, o Executivo teria exorbitado de seu poder regulamentar. 2. A aludida portaria, por sua vez, suspendeu, por até 120 (cento e vinte) dias, os períodos de defeso em diversas localidades, períodos estes em que se veda temporariamente a atividade pesqueira, com o propósito de preservar determinadas espécies, em especial durante seus períodos de reprodução. 3. O Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal apreciou o pedido de medida cautelar, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.868/1999 e do art. 13, VIII, do RISTF e, diante da premência da situação, ocorrida durante o recesso do Tribunal, por cautela, deferiu liminar para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 293/2015. 4. Findo o recesso, os autos foram distribuídos à minha relatoria. Diante da relevância da matéria e do tempo transcorrido (consta dos autos a informação de que o período de defeso de algumas espécies teria início em janeiro de 2016), determino: i) A intimação do Congresso Nacional para prestar informações, no prazo de 72h (setenta e duas horas). ii) A intimação da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República para manifestação, no mesmo prazo de 72 (setenta e duas horas), se desejarem. iii) A intimação do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade ICMBio para, também neste prazo, informar se há algum estudo técnico específico que tenha embasado a suspensão dos defesos objeto da Portaria Interministerial nº 192/2015 e, em caso positivo, encaminhá-lo a este Juízo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 17 de fevereiro de 2016. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00049 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00010 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED DLG-000293 ANO-2015 DECRETO LEGISLATIVO
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00013 INC-00008 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- LEG-FED PRT-000192 ANO-2015 PORTARIA INTERMINISTERIAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Observações
11/04/2016 Legislação feita por:(CMS).