12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - PETIÇÃO: Pet 6352 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-30.2016.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. EDSON FACHIN
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Decisão
Decisão: 1. Em atenção à parte final da decisão de fls. 106-111, manifesta-se o Procurador-Geral da República às fls. 124-125 pela autuação do Termo de Depoimento n. 3 do colaborador Rodrigo Ferreira Lopes da Silva como PET autônoma para tramitação perante este Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a menção ao Deputado Federal Rogério Schumann Rosso. Às fls. 116-117, Fernando Márcio Queiroz requer vista dos autos para obtenção de cópia integral. Por meio da petição de fls. 127-132, o colaborador Rodrigo Ferreira Lopes da Silva requer o restabelecimento do sigilo sobre as mídias contendo as imagens do seu depoimento. 2. Concluindo as providências de desmembramento já determinadas às fls. 106-111, afigura-se necessária a autuação de nova PET com o conteúdo do Termo de Depoimento n. 3 do colaborador Rodrigo Ferreira Lopes da Silva, no qual relata pagamento de vantagens indevidas, dentre outros, ao atual Deputado Federal Rogério Schumann Rosso, por ocasião da obra do Estádio Nacional de Brasília, em parceria formada pelas empreiteiras Andrade Gutierrez e Via Engenharia, firmando-se, assim, a competência desta Suprema Corte, nos termos do art. 102, I, b, da CF/88. 3. Considerando que a colaboração premiada de Rodrigo Ferreira Lopes da Silva já foi homologada e o seu sigilo levantado, está facultado o acesso integral por Fernando Márcio Queiroz, mediante a pronta disponibilização de certidão e/ou cópias do procedimento e das mídias anexadas a serem obtidas diretamente junto à Seção de Processos Originários Criminais deste Supremo Tribunal Federal, razão pela qual se constata a perda do objeto do pleito formulado às fls. 116-117. 4. Ante o exposto, julgo prejudicado o pleito de fls. 116-117 e determino a autuação do Termo de Depoimento n. 3 como petição autônoma, dando-se vista ao Procurador-Geral da República para as providências cabíveis. Após, abra-se vista destes autos ao Procurador-Geral da República para que se manifeste sobre o pleito de fls. 127-132. Publique-se. Intime-se. Brasília, 1º de agosto de 2017. Ministro Edson Fachin Relator Documento assinado digitalmente
Referências Legislativas
Observações
18/06/2018 Legislação feita por:(MTH).