29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 723651 PR - PARANÁ 500XXXX-77.2012.4.04.7201
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
RECTE.(S) LUIZ GERALDO BERTOLINI FILHO, RECDO.(A/S) UNIÃO
Publicação
DJe-169 02/08/2017
Julgamento
29 de Junho de 2017
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
Petição/STF nº 42.988/2016 DECISÃO PROCESSO SUBJETIVO INTERVENÇÃO DE TERCEIRO INDEFERIMENTO. 1. Érico Martins da Silva requer o ingresso, como interessado, no processo. Alega ser patrono em recursos a versarem matéria similar à apreciada neste paradigma, justificando assim o interesse na intervenção. 2. Observem a organicidade e a dinâmica do Direito. O simples fato de figurar como patrono em outros processos não gera o direito à assistência em demanda em curso, possuidora de balizas subjetivas próprias. O argumento da admissão da repercussão geral também não viabiliza, por si só, que terceiro integre a relação jurídica como assistente. A par desse aspecto, a participação de assistente surge no campo da excepcionalidade. O tema de fundo, de natureza tributária, diz respeito aos contribuintes em geral. Deferir o ingresso de interessado no processo é abrir margem a que muitos outros venham a postular o mesmo. O requerente não logrou demonstrar razão capaz de conduzir à admissibilidade do intervenção. Parte do pressuposto de deter interesse quanto ao deslinde da controvérsia, sem evidenciar contribuição expressiva à compreensão da questão analisada. 3. Indefiro o pedido. 4. Devolvam a peça ao requerente. 5. Publiquem. Brasília, 29 de junho de 2017. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Observações
26/07/2018 Legislação feita por:(SSM).