3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - INQUÉRITO: Inq 4130 PR - PARANÁ 000XXXX-96.2015.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
AUTOR(A/S)(ES) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, INVEST.(A/S) G.H.H.
Publicação
DJe-100 15/05/2017
Julgamento
11 de Maio de 2017
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Decisão
Despacho: Vistos. Solicita o Delegado de Polícia Federal Ricardo Hiroshi Ishida, por intermédio do ofício nº 19.011/17-STF, a concessão do prazo suplementar para ultimar diligências pendentes no presente feito, que se encontra no Grupo de Inquéritos do STF do Departamento de Polícia Federal. Decido. Colha-se a devida manifestação da Procuradoria-Geral da República a respeito, em expediente avulso a ser formalizado para esse fim. Diante de eventual manifestação favorável, desde logo defiro o postulado, concedendo o prazo suplementar de 90 (noventa) dias, contado da data de expedição do ofício em questão. Comunique-se e, oportunamente, juntem-se o mencionado petitório e a presente decisão nos respectivos autos. Publique-se. Brasília, 11 de maio de 2017. Ministro Dias Toffoli Relator Documento assinado digitalmente
Observações
08/03/2018 Sem legislação citada:(ELP).