10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 2865 RJ - RIO DE JANEIRO XXXXX-12.2016.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
AUTOR(A/S)(ES) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
Julgamento
Relator
Min. LUIZ FUX
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Decisão
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. MARCO REGULATÓRIO PARA FIXAÇÃO DO PREÇO MÍNIMO DO PRETRÓLEO A SER ADOTADO PRA FINS DE CÁLCULO DAS PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS. TRANSCURSO DO PRAZO FIXADO EM ÚLTIMO ACORDO. DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA. Decisão: Em audiência realizada em 15/12/2016, as partes acordaram que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP, à luz das diretrizes políticas a serem fornecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética CNPE no prazo de 30 (trinta dias), faria publicar, até a data máxima de 1º de março de 2017, a Portaria resultante do processo administrativo nº 48610.000618/2015/11, destinada a estabelecer os critérios para a fixação do preço mínimo do petróleo, produzido mensalmente em cada campo, a ser adotado para fins de cálculo das participações governamentais. Transcorrido o prazo pactuado sem que se tenha informado nos autos a informada providência, designo nova audiência de conciliação, a ocorrer em 3 de maio de 2017, às 11 horas, no 3º andar do Anexo II do Supremo Tribunal Federal, em meu Gabinete, nos termos do art. 334, § 2º, do CPC/2015. Intimem-se e comuniquem-se com urgência as partes, seus procuradores, o amicus curiae admitido e o Sr. Procurador-Geral da República. Publique-se. Int.. Brasília, 10 de abril de 2016. Ministro Luiz Fux Relator Documento assinado digitalmente
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00334 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
07/02/2018 Legislação feita por:(ELP).