14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5538 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-50.2016.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. EDSON FACHIN
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Decisão
Despacho: Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Verde em face do regramento dado pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) ao porte de armas dos Guardas Municipais. O Partido Verde afirma, em síntese, a inconstitucionalidade material do dispositivo impugnado devido à violação do princípio da isonomia e do pacto federativo, materializados nos artigos 5º, inciso I e 19, inciso III, da Constituição Federal. Sustenta que, apesar da modificação realizada pela Lei 10.867/04, o direito dos guardas municipais encontra-se obstado, em algumas situações, dado que seu direito ao porte de armas de fogo está vinculado a um contingente populacional. Aduz, desse modo, que o Estatuto do Desarmamento criou para uma única carreira uma série de diferenciações e restrições, tratando assim iguais de forma diferente. Constata-se, a propósito, que a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), notadamente os incisos III e IV do artigo 6º, que tratam do porte de armas dos Guardas Municipais, já teve o debate sobre a sua constitucionalidade desafiada no âmbito da ADC 38, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. Nesse sentido, suscito eventual prevenção do e. Ministro precitado, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República nesse sentido, a ser devidamente decidida pela Presidência deste Tribunal. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Presidência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 69 do RISTF. Publique-se. Brasília, 6 de junho de 2018. Ministro Edson Fachin Relator Documento assinado digitalmente
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00001 ART-00019 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00006 INC-00003 INC-00004 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
- LEG-FED LEI-010867 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00069 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observações
09/04/2019 Legislação feita por:(HTR).