25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5804 RJ - RIO DE JANEIRO 0012715-92.2017.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
REQTE.(S) ASSOCIACAO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO BRASIL, INTDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Publicação
DJe-153 01/08/2018
Julgamento
29 de Junho de 2018
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Decisão: A Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais AMAJME (eDOC 27), o MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (eDOC 34), a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ANMPM (eDOC 36), a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO AOPM (eDOC 40), a FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS FENEME (eDOC 50), a DEFENDA PM Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar (eDOC 58), requereram o ingresso na lide como amici curiae. Decido. Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade da entidade postulante, defiro, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/99, o pedido para que possa intervir no feito na condição de amicus curiae, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral. Providencie a Secretaria Judiciária a inclusão do nome da interessada na autuação. Publique-se. Int.. Brasília, 29 de junho de 2018. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00007 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA
Observações
13/05/2019 Legislação feita por:(VRL)