11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3469 SC XXXXX-91.2005.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Emenda Constitucional nº 39, de 31 de janeiro de 2005, à Constituição do Estado de Santa Catarina.
3. Criação do Instituto Geral de Perícia e inserção do órgão no rol daqueles encarregados da segurança pública.
4. Legitimidade ativa da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL-BRASIL). Precedentes.
5. Observância obrigatória, pelos Estados-membros, do disposto no art. 144 da Constituição da Republica. Precedentes.
6. Taxatividade do rol dos órgãos encarregados da segurança pública, contidos no art. 144 da Constituição da Republica. Precedentes.
7. Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. Precedentes.
8. Ao Instituto Geral de Perícia, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública.
9. Violação do artigo 144 c/c o art. 25 da Constituição da Republica. 10. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente.
Acórdão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação direta, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava de todo improcedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Falaram, pelo requerente, o Dr. Wladimir Sérgio Reale e, pelo Ministério Público Federal, a Vice-Procuradora Geral da República, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Plenário, 16.09.2010.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 ART-00084 INC-00006 REDAÇÃO DADA PELA EMC 32/2001 ART-00144 CAPUT INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
- LEG-FED EMC-000032 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA
- LEG-EST CES ANO-1989 ART-00105 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 REDAÇÃO DADA PELA EMC 39/2005 ART-0109A PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 REDAÇÃO DADA PELA EMC 39/2005 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SC
- LEG-EST EMC-000039 ANO-2005 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 EMENDA CONSTITUCIONAL