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- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2866 RN 0001097-98.2003.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0001097-98.2003.0.01.0000 RN 0001097-98.2003.0.01.0000
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EXTRATORES E REFINADORES DE SAL - ABERSAL
Publicação
06/08/2010
Julgamento
12 de Maio de 2010
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a integralidade da Lei Estadual nº 8.299, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre escoamento do sal marinho produzido no Rio Grande do Norte. Presença dos pressupostos da ação. Suspensão gradativa do escoamento de sal marinho não beneficiado para outras unidades da Federação. Inconstitucionalidade dos arts. 6º e 7º da lei impugnada por usurpação de competência privativa da União (art. 22, VIII, da Constituição). Precedentes. Concessão unilateral de benefício fiscal. Ausência de convênio interestadual. Violação ao art. 155, § 2º, XII, g da Constituição. Precedentes. Declaração de nulidade sem redução de texto do art. 9º da lei estadual para excluir a concessão de benefícios fiscais em relação ao ICMS. Ação julgada parcialmente procedente.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes a Senhora Ministra Ellen Gracie, em representação do Tribunal na 10ª Conferência Bienal da International Association of Women Judges - IAWJ, em Seul, Coréia do Sul, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado e, neste julgamento, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12.05.2010.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00013 INC-00015 ART- 00019 INC-00003 ART- 00022 INC-00008 PAR- ÚNICO ART- 00155 PAR-00002 INC-00012 LET-G CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 009096 ANO-1995 ART-00007 LEI ORDINÁRIA
- LEG-EST LEI-008299 ANO-2003 ART-00006 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00007 ART-00009 LEI ORDINÁRIA, RN