19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS - RIO GRANDE DO SUL XXXXX-98.2009.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo ocorrida na vigência da Lei nº 9.437/97, revogada pela Lei nº 10.826/03 ( Estatuto do Desarmamento). Nulidade de exame pericial inviável na via do habeas corpus. Impossibilidade de dilação probatória. Eventual nulidade do exame pericial na arma de fogo não descaracteriza o delito previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03 (previsto antigamente no art. 10 da Lei nº 9.437/97). Precedentes.
1. A alegada nulidade do exame pericial, em virtude de ter sido "realizado por policiais que atuaram nos autos do inquérito e sem a qualificação necessária à realização de tais exames", em total desacordo com a regra prevista no art. 159, § 1º, do CPP, não pode ser verificada na via estreita do habeas corpus, pois essa análise demandaria reexame do conjunto probatório.
2. Eventual nulidade do exame pericial na arma de fogo não descaracteriza o delito previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03 (previsto antigamente no art. 10 da Lei nº 9.437/97) quando existir um conjunto probatório que permita ao julgador formar convicção no sentido da existência do crime imputado ao réu, bem como da autoria do fato (Nesse sentido: HC nº 89.248/PR, Segunda Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 6/11/06).
3. Habeas corpus denegado. ( HC XXXXX, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18/05/2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-04 PP-00848 RTJ VOL-00216-01 PP-00415)
Acórdão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Ayres Britto. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.05.2010.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00159 PAR-00001 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
- LEG-FED LEI- 010826 ANO-2003 ART-00014 "CAPUT" ART- 00025 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
- LEG-FED LEI- 009437 ANO-1997 ART-00010 REVOGADA PELA LEI- 10826/2003 LEI ORDINÁRIA