28 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3684 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0001091-32.2006.1.00.0000 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
Publicação
01/06/2020
Julgamento
11 de Maio de 2020
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
3. Competência Criminal da Justiça do Trabalho. Inexistência.
4. Medida cautelar deferida pelo Plenário e confirmada no julgamento de mérito.
5. Interpretação conforme ao disposto no art. 114, I, IV e IX, da Constituição da Republica, de modo a afastar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações penais.
6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, de modo a conferir interpretação conforme à Constituição ao seu artigo 114, incisos I, IV e IX, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, para afastar qualquer interpretação que entenda competir à Justiça do Trabalho processar e julgar ações penais, nos termos da medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00037 INC-00053 INC-00055 ART- 00114 INC-00001 INC-00004 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, RELAÇÃO DE TRABALHO, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 3395 (TP), ADI 3395 MC (TP). (PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, SENADO FEDERAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS) ADC 3 (TP), ADI 2031 (TP), ADI 2666 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL) ADI 3395 (TP). Número de páginas: 20. Análise: 08/04/2021, SOF.