15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3435 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-63.2005.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PERDA DE OBJETO. 1. O assessor Eduardo Ubaldo Barbosa prestou as seguintes informações: O então Procurador-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade questionando a compatibilidade, com a Constituição Federal, dos artigos 70, inciso I, alínea d, e 190 a 194 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, publicado por meio da Resolução Administrativa nº 908, de 2002, a instituírem e disciplinarem, no âmbito daquele Tribunal, a reclamação como medida destinada à preservação da respectiva competência ou à garantia da autoridade das próprias decisões. Vossa Excelência, em 18 de março de 2005, acionou o versado no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, determinando fossem providenciadas as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República. Devidamente aparelhado, foi o processo liberado para inserção na pauta do Pleno do dia 5 de junho de 2012, não tendo sido designada, até o momento, data para julgamento. 2. A ação direta de inconstitucionalidade pressupõe norma abstrata autônoma em pleno vigor, circunstância não verificada ante a expressa revogação, pelo artigo 364 do novo Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, de 20 de novembro de 2017, dos dispositivos atacados. A perda de validade da norma impugnada implica o prejuízo do pedido formulado. 3. Torno sem efeito o despacho formalizado em 5 de junho de 2012, mediante o qual liberei o processo para inserção na pauta dirigida do Pleno. 4. Assento a perda de objeto desta ação. 5. Publiquem. Brasília, 3 de setembro de 2019. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED RGI ANO-2008 ART-00070 INC-00001 LET-D ART-00190 ART-00194 ART-00364 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TST
- LEG-FED RES-000908 ANO-2002 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -TST
Observações
21/05/2020 Legislação feita por:(CLN).