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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 183132 SP - SÃO PAULO 0088907-61.2020.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) ELLEN THALITA DE SOUSA NORBERTO, IMPTE.(S) MAURICIO CLEUDIR SAMPAIO (215877/SP), COATOR(A/S)(ES) RELATOR DO HC Nº 547.000 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-155 22-06-2020
Julgamento
29 de Maio de 2020
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
PRISÃO DOMICILIAR - EXCEPCIONALIDADE - AUSÊNCIA.
O cumprimento da pena em regime domiciliar constitui providência excepcional, a exigir o enquadramento da situação no artigo 117 da Lei nº 7.210/1984. ( HC 183132, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)
Acórdão
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. O Ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o Relator com ressalvas quanto à inadequação da via eleita. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.