8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5416 ES
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP, INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Constituição do Estado do Espirito Santo. Emenda 8/1996.
3. Convocação do Procurador Geral da Justiça para prestar informações, sob pena de crime de responsabilidade.
4. Não podem os Estados-membros ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema. Precedentes.
5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das expressões “e o Procurador-Geral da Justiça” e “e ao Procurador-Geral da Justiça”, no caput e no parágrafo segundo do artigo 57 da Constituição do Estado do Espirito Santo.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade das expressões "e o Procurador-Geral da Justiça", no caput do artigo 57, e "e ao Procurador-Geral da Justiça", no parágrafo segundo do mesmo artigo, da Constituição do Estado do Espirito Santo, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2020 a 2.4.2020.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00050 PAR-00001 PAR-00002 ART- 00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED SUV-000046 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
- LEG-FED ETT ANO-2001 ART-00002 INC-00001 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONAMP
- LEG-EST CES ANO-1989 ART-00057 "CAPUT" PAR-00002 REDAÇÃO DADA PELA EMC-105/2016 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ES
- LEG-EST EMC-000008 ANO-1996 EMENDA CONSTITUCIONAL, ES
- LEG-EST EMC-000105 ANO-2016 EMENDA CONSTITUCIONAL, ES
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, CONAMP, ENTIDADE DE CLASSE, ÂMBITO NACIONAL) ADI 4318 (TP), ADI 5402 (TP). (ALTERAÇÃO, LEI IMPUGNADA, PREJUÍZO, CONHECIMENTO, AÇÃO) ADI 3534 (TP), ADI 4243 (TP). (CONVOCAÇÃO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AUTORIDADE, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO) ADI 2911 (TP), ADI 5300 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 16/11/2020, AMS.