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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS : HC 0034294-28.2019.1.00.0000 SE - SERGIPE 0034294-28.2019.1.00.0000
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) EDMARQUES LIMA SANTOS, IMPTE.(S) MARCELO COSME POTYGUACU VIANA (6192/SE), COATOR(A/S)(ES) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-097 23-04-2020
Julgamento
17 de Março de 2020
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
ARTIGO 580DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL- ISONOMIA PROCESSUAL - IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS - IMPRESCINDIBILIDADE.
A ausência de identidade da situação jurídica do paciente com a do corréu beneficiado pelo pronunciamento cujos efeitos pretende-se estender afasta a incidência do artigo 580 do Código de Processo Penal. (HC 179198, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-04-2020 PUBLIC 23-04-2020)
Acórdão
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 17.03.2020.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00580 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observações
Número de páginas: 5. Análise: 17/06/2020, MJC.