13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4412 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-05.2010.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Despacho: Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros AMB, em face do art. 106 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (aprovado pela Resolução nº 67/2009). No termos da petição inicial, a Associação quer ver declarada a inconstitucionalidade da norma tanto na sua redação original, quanto na sua redação atual, dada pela Emenda Regimental nº 1 de 2010. A ação foi a mim distribuída, tendo sido adotado o rito do art. 12 da Lei nº 9.868/99 (eDoc 13). Após ter determinado a instrução, a AMB peticionou (eDoc 16) alegando meu impedimento como relator da presente ação direta, em razão do disposto no art. 67, § 9º, do RI/STF: "Art. 67. Far-se-á a distribuição entre todos os Ministros, inclusive os ausentes ou licenciados por até trinta dias, excetuando o Presidente. (
) § 9º O Ministro que tiver exercido a Presidência do Conselho Nacional de Justiça será excluído da distribuição de processo no qual se impugne ato por ele praticado em tal exercício." O CNJ prestou informações (eDoc. 19). A AGU manifestou-se pela constitucionalidade da norma impugnada (eDoc. 21). A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer pela improcedência da ação (eDoc. 22). Instruída a ação, chamo o feito à ordem. Verifico, pois, que a norma aqui impugnada, art. 106 do RICNJ, quer em sua redação original, quer em sua redação atual, resultou de atos normativos por mim assinados na condição de Presidente do CNJ. Dessa forma, entendo por bem o encaminhamento dos autos à Presidência do STF, para que avalie a redistribuição da presente ação, nos termos do Regimento Interno desta Corte, conforme requerido pela AMB (eDoc. 16). Publique-se. Brasília, 28 de junho de 2019. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente
Referências Legislativas
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00067 PAR-00009 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- LEG-FED RGI ANO-2009 ART-00106 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ
- LEG-FED EMR-000001 ANO-2010 REDAÇÃO DADA PELA EMR 1/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ EMENDA REGIMENTAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ
Observações
23/10/2019 Legislação feita por:(VRL)