3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - INQUÉRITO: Inq 2792 MG - MINAS GERAIS 000XXXX-66.2009.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
AUTOR(A/S)(ES) MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, INVEST.(A/S) LEONARDO LEMOS DE BARROS QUINTÃO, INVEST.(A/S) RODRIGO LEMOS DE BARROS QUINTÃO
Publicação
DJe-204 13-10-2015
Julgamento
19 de Maio de 2015
Relator
Min. CÁRMEN LÚCIA
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Ementa
INQUÉRITO. DENÚNCIA CONTRA DEPUTADO FEDERAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL, ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. POSTERIOR PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA COM FUNDAMENTO NO ART. 395, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Inviável a rejeição da denúncia por alegada prescrição em perspectiva, por ter este Supremo Tribunal Federal jurisprudência assente na qual declara ser descabida a análise antecipada sobre a ocorrência da prescrição ( Ação Penal n. 441/SP, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJe 8.6.2012).
2. Descabe a rejeição liminar da denúncia, por alegada inépcia, quando a peça processual atende ao disposto no art. 41 do CPP e descreve, com o cuidado necessário, a conduta criminosa imputada a cada qual dos denunciados, explicitando, minuciosamente, os fundamentos da acusação.
3. Ausentes indícios consistentes de autoria e materialidade delitiva e não demonstrado o dolo específico do crime do art. 299 do Código Penal, é de se rejeitar a denúncia por falta de justa causa, nos termos do art. 395, inc. III, do CPP.
4. Denúncia rejeitada.
Acórdão
A Turma, por votação unânime, rejeitou a denúncia, nos termos do voto da Relatora. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Teori Zavascki. 2ª Turma, 19.05.2015.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 004737 ANO-1965 ART- 00350 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL
- LEG-FED LEI- 009504 ANO-1997 ART-00020 ART-00021 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00109 INC-00003 ART- 00299 CP-1940 CÓDIGO PENAL
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART-00041 ART- 00395 INC-00003 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL