26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 125221 SP - SÃO PAULO 0000588-30.2014.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0000588-30.2014.1.00.0000 SP - SÃO PAULO 0000588-30.2014.1.00.0000
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) JORGE LUIS DOS SANTOS OLIVEIRA OU JORGE LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA, IMPTE.(S) RAFAEL GOMES DOS SANTOS (0121842/SP), COATOR(A/S)(ES) RELATOR DO HC Nº 305.089 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-107 05-06-2015
Julgamento
19 de Maio de 2015
Relator
Min. ROSA WEBER
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Ementa
EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 691/STF. SUBSTITUIÇÃO DO ATO APONTADO COMO COATOR. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO.
1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia.
2. A superveniência de decisão colegiada de Tribunal Superior corresponde a novo ato a desafiar ação própria.
3. A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto.
4. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito. ( HC 125221, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19/05/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2015 PUBLIC 05-06-2015)
Acórdão
Por maioria de votos, a Turma julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que concedia a ordem. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 19.5.2015.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 011343 ANO-2006 ART-00033 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS
- LEG-FED SUMSTF-000691 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF