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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - INQUÉRITO: Inq 3817 DF - DISTRITO FEDERAL 9996737-41.2013.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
AUTOR(A/S)(ES) JOSÉ MARIA MARIN, INVEST.(A/S) ROMARIO DE SOUZA FARIA
Publicação
DJe-087 12-05-2015
Julgamento
7 de Abril de 2015
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
PARLAMENTAR - IMUNIDADE.
A imunidade parlamentar, ante ideias veiculadas fora da tribuna da Casa Legislativa, pressupõe nexo de causalidade com o exercício do mandato. QUEIXA - IMUNIDADE PARLAMENTAR - ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCIDÊNCIA. As declarações do investigado, na qualidade de 2º Vice-Presidente da Comissão Permanente de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados, alusivas aos dirigentes do futebol brasileiro, fizeram-se ligadas ao exercício do mandato, estando cobertas pela imunidade parlamentar material. ( Inq 3817, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07/04/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 11-05-2015 PUBLIC 12-05-2015)
Acórdão
A Turma não recebeu a queixa-crime, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou o Dr. Fernando Cordeiro da Luz, pelo Autor. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 7.4.2015.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00053 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00395 INC-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00061 INC-00002 LET-h ART-00070 ART-00140 ART- 00141 INC-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (LIBERDADE DE EXPRESSÃO) RE 600063 (TP). (PARLAMENTAR, QUEIXA-CRIME, CRIME CONTRA A HONRA) Inq 2674 (TP), INQ 2902 AGR (TP). - Decisão monocrática citada: (IMUNIDADE PARLAMENTAR) HC 124519. - Veja AO 1838, AO 1770, AO 1793 e AO 1819 do STF. Número de páginas: 20. Análise: 20/05/2015, JRS. Revisão: 31/07/2015, KBP.