12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX CE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Recurso extraordinário com repercussão geral.
2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes.
3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes.
4. Recurso extraordinário provido.
Acórdão
O Tribunal, apreciando o tema 485 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não conhecia do recurso e, superada a questão, negava-lhe provimento. O Tribunal fixou a tese de que os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário, não havendo o Ministro Marco Aurélio se manifestado no ponto. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e o Ministro Roberto Barroso, que representa o Tribunal na "Brazil Conference", na Universidade de Harvard, e na "Brazilian Undergraduate Student Conference", na Universidade de Columbia, Estados Unidos. Falaram, pelo amicus curiae Estado do Rio Grande do Sul, a Dra. Ivete Maria Razerra, OAB/RS 25.058, e, pelo amicus curiae Conselho Federal Da Ordem Dos Advogados Do Brasil - CFOAB, o Dr. Claudio Pereira de Souza Neto, OAB/RJ 96.073. Plenário, 23.04.2015.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00002 ART- 00005 INC-00035 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 004717 ANO-1965 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED SUMSTF-000684 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (PODER JUDICIÁRIO, SUBSTITUIÇÃO, BANCA EXAMINADORA) MS 21408 (TP), MS 27260 (TP), AI 500416 AgR (2ªT), AO 1395 ED (TP), AO 1604 ED (2ªT), AI 827001 AgR (2ªT), MS 30859 (1ªT), MS 31067 AgR (1ªT), MS 21176 (TP). (CONTROLE JUDICIAL, CORREÇÃO, QUESTÃO, CONCURSO PÚBLICO) RE 440335 AgR (2ªT). Número de páginas: 35. Análise: 01/07/2015, AMA.