26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 126191 PR - PARANÁ 8620273-95.2015.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 8620273-95.2015.1.00.0000 PR - PARANÁ 8620273-95.2015.1.00.0000
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) GEORGE GIOVANI RODRIGUES, IMPTE.(S) DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, COATOR(A/S)(ES) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-065 08-04-2015
Julgamento
3 de Março de 2015
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Habeas corpus. Penal. Descaminho ( CP, art. 334). Pretensão à aplicação do princípio da insignificância. Incidência. Valor inferior ao estipulado pelo art. 20 da Lei nº 10.522/02, atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda. Preenchimento dos requisitos necessários. Ordem concedida.
1. No crime de descaminho, o Supremo Tribunal Federal tem considerado, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00 previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda. Precedentes.
2. Na espécie, como a soma dos tributos que deixaram de ser recolhidos perfaz a quantia de R$ 14.922,69, é de se afastar a tipicidade material do delito de descaminho, com base no princípio da insignificância, já que o paciente, segundo os autos, preenche os requisitos subjetivos necessários ao reconhecimento da atipicidade de sua conduta.
3. Ordem concedida para restabelecer a sentença com que, em virtude do princípio da insignificância, se rejeitou a denúncia ofertada contra o paciente. ( HC 126191, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 07-04-2015 PUBLIC 08-04-2015)
Acórdão
Por maioria de votos, a Turma concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Luiz Fux e Marco Aurélio. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 3.3.2015.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 010406 ANO-2002 ART- 00935 CC-2002 CÓDIGO CIVIL
- LEG-FED LEI- 010522 ANO-2002 ART-00020 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00334 CP-1940 CÓDIGO PENAL
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART-00395 INC-00002 ART- 00397 INC-00003 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
- LEG-FED PRT-000075 ANO-2012 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA MF
- LEG-FED PRT-000130 ANO-2012 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA MF