30 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2294 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0003021-52.2000.0.01.0000 RS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicação
11/09/2014
Julgamento
27 de Agosto de 2014
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUE DISCIPLINA MATÉRIA A SER PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO. DIPLOMA LEGAL DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. EXISTÊNCIA TAMBÉM DE VÍCIO MATERIAL, POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
I – Lei que verse sobre a criação e estruturação de órgãos da administração pública é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, e, da Constituição Federal). Princípio da simetria.
III – Reconhecida a inconstitucionalidade de dispositivo de lei, de iniciativa parlamentar, que restringe matérias a serem publicas no Diário Oficial do Estado por vício de natureza formal e material.
IV – Ação julgada procedente.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Ausente o Ministro Dias Toffoli, participando da VI Conferência Ibero-Americana sobre Justiça Eleitoral, no México, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 27.08.2014.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00002 ART- 00037 PAR-00001 ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- E ART- 00103 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST LEI-011454 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA, RS
Observações
Número de páginas: 10. Análise: 25/09/2014, BRU.