15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX RJ - RIO DE JANEIRO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ALEXANDRE DE MORAES
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR CONDUTA OMISSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXAME DE MATÉRIA JURÍDICA. DESNECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 279/STF.
1. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal, a responsabilidade civil ou extracontratual pelas condutas estatais omissivas e comissivas é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Precedentes.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11 a 18.8.2017.
Referências Legislativas
- LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA) RE 591874 (TP), RE 841526 (TP), ARE 842088 AgR (2ªT), RE 593525 AgR-segundo (1ªT), ARE 956285 AgR (1ªT), ARE 951552 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 11/09/2017, BMP.