26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 131887 SC - SANTA CATARINA 9037665-80.2015.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 9037665-80.2015.1.00.0000 SC - SANTA CATARINA 9037665-80.2015.1.00.0000
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
PACTE.(S) DIONISIO ROSA DE LIMA, IMPTE.(S) DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, COATOR(A/S)(ES) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-042 07-03-2016
Julgamento
2 de Fevereiro de 2016
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas. Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Pena-base. Majoração. Valoração negativa da natureza e da quantidade da droga (1kg de crack). Admissibilidade. Vetores a serem considerados necessariamente na dosimetria, nos termos do art. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei nº 11.343/06. Regime inicial fechado. Imposição com fundamento naqueles mesmos vetores. Bis in idem inocorrente. Inteligência do art. 33, § 3º, do Código Penal. Ordem denegada.
1. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a natureza e a quantidade da droga constituem motivação idônea para a exasperação da pena-base, nos termos do art. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei nº 11.343/06. Precedentes.
2. Como o regime inicial de cumprimento de pena deve observar o disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal, e no art. 42 da Lei nº 11.343/06, que expressamente remetem às circunstâncias do crime (art. 59, CP) e à natureza e quantidade da droga, não há que se falar em bis in idem na valoração negativa desses mesmos vetores na majoração da pena-base e na fixação do regime prisional mais gravoso. Precedentes.
3. Ordem denegada. ( HC 131887, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02/02/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2016 PUBLIC 07-03-2016)
Acórdão
A Turma, por votação unânime, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma, 2.2.2016.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 006368 ANO-1976 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS REVOGADA
- LEG-FED LEI- 011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" ART-00042 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00033 PAR-00003 ART- 00059 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (QUANTIDADE, NATUREZA DO ENTORPECENTE, AGRAVAMENTO, PENA-BASE) RHC 84571 (2ªT), HC 86415 (2ªT), HC 88968 (2ªT), HC 112776 (TP), HC 114388 (1ªT), ARE 666334 RG, HC 121389 (1ªT), HC 122344 (1ªT), RHC 122598 (2ªT), RHC 123367 (1ªT). (QUANTIDADE, NATUREZA DO ENTORPECENTE, REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO) HC 121853 (1ªT), RHC 129951 (2ªT). (DOSIMETRIA DA PENA, DISCRICIONARIEDADE, JUIZ) HC 120095 (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 30/03/2016, KBP.