11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-91.2016.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
CONFISSÃO - REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - IMPROPRIEDADE - PRECEDENTES.
Prepondera sobre a confissão a reincidência, no que esta última revela a necessidade de observar-se apenação substancial, não se colocando no mesmo nível o reincidente e o primário. (RHC XXXXX, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018)
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 29.5.2018.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 ART-00005 PAR-00005 LEI ORDINÁRIA