30 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 905357 RR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DE RORAIMA, RECDO.(A/S) : FRANCISCO DENIS ALMEIDA LIMA
Publicação
18/12/2019
Julgamento
29 de Novembro de 2019
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
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Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PERDA DE OBJETO. PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE DA QUESTÃO COM RELEVÂNCIA AFIRMADA. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DO REAJUSTE.
1. Segundo o § único do art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, “a desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos”.
2. A norma se aplica para a hipótese de perda de objeto superveniente ao reconhecimento da repercussão geral. Precedente: ARE 1054490 QO, Relator (a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJe 09-03-2018.
3. Segundo dispõe o art. 169, § 1º, da Constituição, para a concessão de vantagens ou aumento de remuneração aos agentes públicos, exige-se o preenchimento de dois requisitos cumulativos: (I) dotação na Lei Orçamentária Anual e (II) autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
4. Assim sendo, não há direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, quando se encontra prevista unicamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois é necessária, também, a dotação na Lei Orçamentária Anual.
5. Homologado o pedido de extinção do processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, c, do Código de Processo Civil de 2015.
6. Proposta a seguinte tese de repercussão geral: A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 864 da repercussão geral, homologou o pedido de extinção do processo com resolução de mérito (art. 487, III, c, do CPC/2015), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que conhecia do recurso e negava-lhe provimento. Por maioria, foi fixada a seguinte tese: “A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, vencidos os Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED EMC-000003 ANO-1926 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00003 LET- A LET- D ART- 00165 INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00005 PAR-00008 ART- 00169 PAR-00001 INC-00001 INCLUÍDO PELA EMC-19/1998 ART- 00169 PAR-00001 INC-00002 INCLUÍDO PELA EMC-19/1998 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART- 00021 INC-00001 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
- LEG-FED LEI- 004320 ANO-1964 ART-00022 ART-00034 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 013105 ANO-2015 ART-00487 INC-00003 LET-c ART- 00998 PAR- ÚNICO CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-EST LEI-000331 ANO-2002 ART-00001 LEI ORDINÁRIA, RR
- LEG-EST LEI-000339 ANO-2002 ART-00041 LEI ORDINÁRIA, RR
- LEG-EST LEI-000361 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, RR
- LEG-EST LEI-000391 ANO-2003 ART-00001 ART-00002 ART-00003 LEI ORDINÁRIA, RR
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (RE, PERDA DO OBJETO, SUPERVENIÊNCIA, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1054490 QO (TP). (CONCESSÃO, BENEFÍCIO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, AUTORIZAÇÃO, LDO) ADI 2079 (TP), AO 1339 (TP). - Veja Tema 864 do STF. Número de páginas: 29. Análise: 19/01/2021, JSF.