26 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1220 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0000287-50.1995.1.00.0000 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA, INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
Publicação
13/03/2020
Julgamento
19 de Dezembro de 2019
Relator
ROBERTO BARROSO
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Ementa
Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Índices aplicáveis para a correção monetária de débitos trabalhistas. Inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos temporais da decisão.
1. Ação direta em que se alega a inconstitucionalidade do art. 39, § 2º, da Lei nº 8.177/1991, que entrou em vigor em 01.03.1991 e determina que os débitos trabalhistas sejam corrigidos: (i) pela variação do BTN Fiscal, no período compreendido entre o vencimento da obrigação e 31.01.1991; e (ii) pela Taxa Referencial Diária (TRD), após essa data.
2. As normas que tratam do regime jurídico da correção monetária, por não serem suscetíveis de disposição pela vontade das partes, incidem imediatamente, alcançando apenas as situações jurídicas em curso de formação ou execução. Precedente: RE 211.304, redator para acórdão Min. Teori Zavascki, j. em 29.04.2015.
3. Ao estabelecer os índices para a correção monetária de débitos de natureza trabalhista, o dispositivo impugnado determinou sua aplicação a períodos aquisitivos anteriores à sua entrada em vigor. Assim, afetou direitos adquiridos sob a vigência de lei anterior, violando o art. 5º, XXXVI, da Constituição.
4. Procedência do pedido, com a declaração de inconstitucionalidade do art. 39, § 2º, da Lei nº 8.177/1991. Modulação temporal dos efeitos da decisão, a fim de que somente se aplique aos cálculos homologados a partir da data de publicação da ata de julgamento. Tese: “Lei que estipula índices de correção monetária a serem aplicados a períodos aquisitivos anteriores à sua entrada em vigor viola a garantia do direito adquirido”.
Acórdão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar, vencido o Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence) que a deferia. Plenário, 06.09.95. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade material do art. 39, § 2º, da Lei nº 8.177/1991, com modulação temporal dos efeitos da decisão, a fim de que somente se aplique aos pagamentos de cálculos a serem homologados a partir da data de publicação da ata de julgamento, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio apenas no tocante à modulação dos efeitos. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 19.12.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00036 INC-00060 ART- 00150 INC-00003 LET- A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 008177 ANO-1991 ART-00039 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED DEL- 004657 ANO-1942 ART-00006 PAR-00002 LINDB-1942 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ( LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL)
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (APLICAÇÃO IMEDIATA, NORMA, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA) RE 211304 (TP). (DISTINÇÃO, RETROATIVIDADE MÍNIMA, APLICAÇÃO IMEDIATA, LEI NOVA) ADC 29 (TP). (LEI, VEICULAÇÃO, MATÉRIA, ORDEM PÚBLICA, PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI) RE 204769 (1ªT). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA) ADI 4425 QO (TP). (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, EX OFFICIO) ADPF 324 (TP), ADI 5617 ED (TP). - Veja ADI 493 do STF. Número de páginas: 15. Análise: 11/02/2021, JAS.