14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX MG - MINAS GERAIS XXXXX-33.2015.8.13.0701
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ROBERTO BARROSO
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTA ESTACIONAMENTOS PRIVADOS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. INTERESSE LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. O acórdão recorrido consignou que o Município não detém competência para legislar sobre a matéria constante da Lei nº 12.140/2015, qual seja, funcionamento e responsabilidade civil de estacionamento privado, e, ao fazê-lo, não divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. O Tribunal de origem assentou que a matéria prevista no instrumento legislativo escapa ao interesse local do Município, razão pela qual dissentir do mencionado entendimento demandaria, necessariamente, a análise da legislação infraconstitucional local questionada, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário (Súmulas 280/STF).
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Acórdão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
- LEG-MUN LEI-012140 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE UBERBA, MG
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREITO CIVIL, PREÇO, ESTACIONAMENTO PRIVADO) ADI 4008 (TP), RE 1151652 AgR (2ªT). (INTERESSE LOCAL, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 1173617 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 03/06/2020, AMS.