28 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5139 AL
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 9960728-46.2014.1.00.0000 AL
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
Publicação
06/11/2019
Julgamento
11 de Outubro de 2019
Relator
CÁRMEN LÚCIA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 7.508/2013 DE ALAGOAS. DIREITO DE ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: LEI PELA QUAL SE OBRIGA A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS ADAPTADAS PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MOBILIDADE REDUZIDA. PROPORCIONALIDADE DO NÚMERO DE CADEIRAS A SER DISPONIBILIZADO. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. AÇÃO DIRETA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Constitucional a iniciativa do legislador alagoano para editar a Lei estadual n. 7.508/2013, pela qual se determina que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos e privados, e cursos de extensão disponibilizem “cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida” (art. 1º). 2. Desproporcionalidade da definição normativa do número de cadeiras a ser disponibilizado: interpretação conforme ao parágrafo único do art. 2º da Lei estadual n. 7.508/2013 para se entender que a expressão “número de alunos regularmente matriculados em cada sala” se refere à quantidade de alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida. 3. Ação direta parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição da Republica.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme à Constituição da Republica ao parágrafo único do art. 2º da Lei do Estado de Alagoas nº 7.508/2013, para que se entenda que a expressão "número de alunos regularmente matriculados em cada sala" se refere à quantidade de alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida regularmente matriculados em cada sala, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00003 INC-00001 INC-00004 ART- 00005 INC-00054 PAR-00003 ART- 00007 INC-00031 ART- 00023 INC-00002 ART- 00024 INC-00014 ART- 00037 "CAPUT" INC-00008 ART- 00203 INC-00004 INC-00005 ART- 00208 INC-00003 ART- 00227 PAR-00001 INC-00002 PAR-00002 ART- 00244 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-INT CVC ANO-2007 ART-00024 NÚMERO-1 LET-A LET-B LET-C NÚMERO-2 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E NÚMERO-3 LET-A LET-B LET-C NÚMERO-4 NÚMERO-5 CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, ASSINADA EM NOVA YORK, EM 30 DE MARÇO DE 2007
- LEG-FED DLG-000186 ANO-2008 DECRETO LEGISLATIVO APROVA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA YORK, EM 30 DE MARÇO DE 2007
- LEG-FED DEC- 006949 ANO-2009 DECRETO PROMULGA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA YORK, EM 30 DE MARÇO DE 2007
- LEG-EST LEI-007508 ANO-2013 ART-00001 PAR- ÚNICO ART-00002 "CAPUT" PAR- ÚNICO ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 LEI ORDINÁRIA, AL
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (ADI, INSERÇÃO, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, SOCIEDADE) ADI 903 (TP), ADI 2649 (TP). (PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, DIREITO, ESCOLA, IGUALDADE, CONDIÇÃO, CONVÍVIO SOCIAL) ADI 5357 MC-Ref (TP). (LEI ESTADUAL, VEÍCULO ADAPTADO PARA USO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA) ADI 903 (TP). (TRANSPORTE INTERESTADUAL, PASSE LIVRE, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA) ADI 2649 (TP). (DIREITO, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, ACESSO, PRÉDIO PÚBICO) RE 440028 (1ªT). (PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE) ADPF 130 (TP), ADPF 54 (TP), RE 511961 (TP), HC 104410 (2ªT), ADC 29 (TP), ADI 1407 MC (TP). Número de páginas: 28. Análise: 18/11/2020, JSF.