14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 310 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ENUNCIADO 018/2013, DO CONSELHO PLENO DA OAB. QUARENTENA PREVISTA NO ART. 95, V, DA CF. EXTENSÃO A ADVOGADOS ASSOCIADOS, FORMAL OU INFORMALMENTE, A EX-JUÍZES. ATO DO PODER PÚBLICO COM APTIDÃO PARA LESAR A LIBERDADE PROFISSIONAL. SUBSIDIARIEDADE ATENDIDA. VEDAÇÃO RESTRITA A EX-INTEGRANTES DA MAGISTRATURA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Ilegitimidade ativa da ANAMATRA e AJUFE para a instauração de processo objetivo de controle de constitucionalidade contra ato do poder público cujos efeitos atinjam todos os integrantes da magistratura, ante a deficitária abrangência do vínculo de representatividade que caracteriza a identidade associativa de ambas as entidades.
2. A norma impugnada cria impedimento ao exercício da advocacia não relacionado a requisitos individuais de capacidade técnica, mas a fato de terceiro (exercício, por outrem, da magistratura), sem qualquer intermediação legislativa, em conflito com a garantia do livre exercício “de qualquer trabalho, ofício ou profissão” (art. 5º, XIII). 3. O art. 95, parágrafo único, V, da Constituição Federal estabelece um importante padrão de moralidade pública, visando a coibir situações de conflito de interesses que possam ameaçar a credibilidade do Poder Judiciário. 4. Embora a aplicação dessas vedações pressuponha uma margem de valoração sobre os comandos contidos no art. 95 da CF, não é possível acrescentar a eles elementos normativos estranhos, principalmente no que se refere ao seu alcance subjetivo, pois o estatuto pessoal dos ocupantes da magistratura não pode ser aplicado a terceiros sem vínculo com a atividade judicante, sob pena de violação ao princípio da intranscendência das normas restritivas de direitos. 5. A cláusula constitucional hospedada no art. 5º, XIII, da CF, é asseguradora de direito fundamental – o exercício de profissões e ofícios – cuja restrição está submetida à reserva legal qualificada, não podendo ser formalizada por fonte jurídica diversa da legislativa. 6. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgada procedente.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Ementa 018/2013/COP do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2019 a 17.10.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00001 "CAPUT" ART- 00005 INC-00013 INC-00017 INC-00054 ART- 00022 INC-00016 ART- 00037 "CAPUT" ART- 00095 PARÁGRAFO ÚNICO ART- 00095 INC-00005 ART- 00102 PAR-00001 ART- 00103 INC-00009 ART- 00170 "CAPUT" INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED LEI- 008906 ANO-1994 ART-00054 INC-00005 ART-00058 INC-00003 ART-00070 ART- 00085 INC-00004 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED ENU-000018 ANO-2013 ENUNCIADO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE, REQUISITO) ADI 4230 AgR (TP), ADI 4294 AgR (TP), ADI 4912 (TP), ADI 5320 AgR (TP), ADI 4722 AgR (TP). (ADPF, ILEGITIMIDADE ATIVA, ANAMATRA, AJUFE) ADI 4400 (TP), ADI 4600 AgR (TP), ADI 3962 AgR (TP), ADPF 254 AgR (TP), ADI 5448 AgR (TP). (ADPF, APRECIAÇÃO, STF, FORMA, LEI) Pet 1140 AgR. (ADPF, CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL, LEI, ATO NORMATIVO, MOMENTO ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO) ADPF 130 (TP), ADPF 77 (TP), ADPF 84 AgR (TP), ADPF 77 MC (TP), ADPF 291 (TP). (PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA SANÇÃO, DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS) AC 1033 AgR-QO (TP). (PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL) RE 511961 (TP), RE 603583 (TP). (EFICÁCIA, DECISÃO JUDICIAL, LIMITAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL) ARE 1153716 AgR (2ªT). (ADPF, LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO, MAGISTRADO) ADI 4066 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ADPF, APRECIAÇÃO, STF, FORMA, LEI) Pet 1369. (ADPF, CABIMENTO) ADPF 43. (EFICÁCIA, DECISÃO JUDICIAL, LIMITAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL) RE 1131427, SS 4848 ED. Número de páginas: 33. Análise: 03/11/2020, AMS.