28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: AgR Rcl 28745 SP - SÃO PAULO 001XXXX-79.2017.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
RECLTE.(S) COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO., RECLDO.(A/S) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-262 02-12-2019
Julgamento
18 de Outubro de 2019
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Agravo regimental em reclamação.
3. Reclamação com base em descumprimento de orientação firmada em processo subjetivo do qual a parte reclamante figurou no polo. Não ocorrência.
4. Suposta afronta à decisão proferida na ADI 1.194. Inexistência. Impossibilidade de utilização da reclamação fundada na teoria da transcendência dos motivos determinantes.
5. Inadmissível a utilização da reclamação como sucedâneo recursal.
6. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador.
7. Agravo regimental não provido. (Rcl 28745 AgR, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019)
Acórdão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2019 a 17.10.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-L CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00020 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00021 PAR- ÚNICO ART-00024 PAR-00003 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (RECLAMAÇÃO, SUCEDÂNEO, RECURSO) Rcl 4381 AgR (TP). (RECLAMAÇÃO, TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES) Rcl 21756 AgR (1ªT), Rcl 23349 AgR (2ªT), Rcl 2412 AgR-terceiro (1ªT), Rcl 27702 AgR (2ªT). (COMPETÊNCIA, STF, DEFINIÇÃO, CONTEÚDO NORMATIVO, PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO) Rcl 449 (TP), Rcl 504 (TP). (HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, PARTE VENCEDORA) RE 84702. - Veja RE 100397 e ADI 1194 do STF. Número de páginas: 17. Análise: 16/06/2020, SOF.