3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE 1207302 SP - SÃO PAULO 001XXXX-55.2007.8.26.0361
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
RECTE.(S) RODRIGO AZAMBUJA MORAES
Publicação
DJe-270 09-12-2019
Julgamento
13 de Agosto de 2019
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL.
O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais. ( ARE 1207302 AgR, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 13.8.2019.
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (MANIFESTAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, ALEGAÇÕES FINAIS, VINCULAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO) ARE 700012 ED (2ªT), ARE 924290 ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 16/03/2020, MJC.