28 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 990094 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, RECDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Publicação
26/09/2019
Julgamento
7 de Março de 2019
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Recurso Extraordinário. Direito Tributário. Taxa Instituída Em Razão Do Exercício De Poder De Polícia. Repercussão Geral. Base De Cálculo. Atividade exercida pelo estabelecimento.
1. Reconhecimento da repercussão geral da questão relativa à constitucionalidade da fixação do valor de taxa, instituída em razão do exercício do poder de polícia, em função do tipo de atividade exercida pelo estabelecimento.
2. Proposta de reafirmação de jurisprudência com fixação de tese segundo a qual é constitucional a utilização do tipo de atividade exercida pelo estabelecimento como parâmetro para definição do valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia rejeitada pelo Plenário virtual. Submissão do feito ao Plenário físico.
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no Plenário físico. Ministro GILMAR MENDES Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00145 INC-00002 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005172 ANO-1966 ART-00077 ART- 00078 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
- LEG-FED LEI- 013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART- 00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- LEG-MUN LEI-009670 ANO-1983 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP
- LEG-MUN LEI- 013477 ANO-2002 ART-00014 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (CONSTITUCIONALIDADE, TAXA, EXERCÍCIO, PODER DE POLÍCIA) RE 906257 AgR (2ªT), RE 906203 AgR (1ªT), ARE 896740 AgR (1ªT), RE 658884 AgR (1ªT), RE 971511 AgR (1ªT), AI 812563 AgR (2ªT), RE 596945 AgR (1ªT), RE 640597 AgR (2ªT), RE 213552 (2ªT), ARE 990914 (2ªT), ARE 1067210 AgR-Segundo (2ªT). (TAXA DE COLETA DE LIXO) RE 596945 AgR (2ªT). Número de páginas: 19. Análise: 04/10/2019, JRS.