30 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 666094 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 666094 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : DISTRITO FEDERAL, RECDO.(A/S) : UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Publicação
18/12/2019
Julgamento
21 de Fevereiro de 2019
Relator
ROBERTO BARROSO
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E SANITÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESSARCIMENTO DE UNIDADE PRIVADA DE SAÚDE. TABELA SUS. REPERCUSSÃO GERAL.
1. A decisão recorrida condenou o Distrito Federal a pagar a estabelecimento privado de saúde o valor referente a serviços prestados em cumprimento de ordem judicial.
2. Constitui questão constitucional relevante definir se a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar viola o regime de contratação pública da rede complementar de saúde (art. 199, §§ 1º e 2º, da CF/1988), ou se o ressarcimento com base em preço tabelado pelo SUS ofende princípios da ordem econômica.
3. Repercussão geral reconhecida.
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro ROBERTO BARROSO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 "CAPUT" INC-00022 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00170 "CAPUT" INC-00002 ART- 00196 ART- 00199 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Número de páginas: 12. Análise: 19/12/2019, JRS.