8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : PROTEGE S/A - PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES, RECDO.(A/S) : MARCOS DA COSTA SANTOS, RECDO.(A/S) : EBS SUPERMERCADOS LTDA
Publicação
Julgamento
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
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Ementa
Recurso Extraordinário. Trabalhista. Natureza jurídica da responsabilidade do empregador de reparar danos a empregado, decorrentes de acidente do trabalho. Artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal. Repercussão geral reconhecida.
Acórdão
Recurso Extraordinário. Trabalhista. Natureza jurídica da responsabilidade do empregador de reparar danos a empregado, decorrentes de acidente do trabalho. Artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal. Repercussão geral reconhecida. Decisão: Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Rosa Weber e Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Rosa Weber e Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro GILMAR MENDES Redator do Acórdão
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00002 INC-00010 INC-00036 ART- 00007 INC-00027 INC-00028 ART- 00102 INC-00003 LET- A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED SUMTST-000331 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TST
- LEG-FED LEI- 008213 ANO-1991 ART-00121 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 010406 ANO-2002 ART-00186 ART- 00927 PAR- ÚNICO CC-2002 CÓDIGO CIVIL
Observações
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Análise: 13/11/2017, JRS. Revisão: 22/11/2017, AMA.