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- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 851421 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, RECDO.(A/S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, RECDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
Publicação
01/09/2015
Julgamento
21 de Maio de 2015
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – GUERRA FISCAL – BENEFÍCIOS FISCAIS DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS – CONVALIDAÇÃO SUPERVENIENTE MEDIANTE NOVA DESONERAÇÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.
Possui repercussão geral a controvérsia relativa à constitucionalidade da prática mediante a qual os estados e o Distrito Federal, respaldados em consenso alcançado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, perdoam dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais assentados inconstitucionais pelo Supremo, porque implementados em meio à chamada guerra fiscal do ICMS.
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00003 LET- A LET- C ART- 00146 INC-00003 LET- B ART- 00150 PAR-00006 ART- 00155 PAR-00002 INC-00012 LET-G CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LCP-000024 ANO-1975 LEI COMPLEMENTAR
- LEG-FED CNV-000084 ANO-2011 CONVÊNIO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
- LEG-FED CNV-000086 ANO-2011 CONVÊNIO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
- LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00126 INC-00005 ART-00131 ART-00135 PAR-00005 INC-00007 INC-00008 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
- LEG-DIS LEI- 002381 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA, DF
- LEG-DIS LEI- 002483 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA, DF
- LEG-DIS LEI-004732 ANO-2011 ART-00001 PAR-00003 REDAÇÃO DADA PELA LEI-4969/2012 ART-00002 PAR-00002 REDAÇÃO DADA PELA LEI-4969/2012 LEI ORDINÁRIA, DF
- LEG-DIS LEI-004969 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA, DF
Observações
- Veja ADI 2549 do STF. Número de páginas: 10. Análise: 03/09/2015, IMC.