3 de Julho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 556 RN
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INTDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Publicação
06/03/2020
Julgamento
14 de Fevereiro de 2020
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. DECISÕES JUDICIAIS DE BLOQUEIO, PENHORA, ARESTO E SEQUESTRO DE RECURSOS PÚBLICOS DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. APLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIOS. PRECEDENTES. INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES. LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA. ARGUIÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, JULGADA PROCEDENTE.
1. Não autoriza análise de ato questionado por arguição de descumprimento de preceito fundamental quando se cuidar de ofensa reflexa a preceitos fundamentais. Precedentes.
2. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN é sociedade de economia mista, prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro: aplicação do regime de precatórios (art. 100 da Constituição da Republica). Precedentes.
3. Decisões judiciais de bloqueio, penhora, aresto e outras formas de constrição do patrimônio público de empresa estatal prestadora de serviço público em regime não concorrencial: ofensa à legalidade orçamentária (inc. VI do art. 167 da Constituição), à separação funcional de poderes (art. 2º da Constituição) e à continuidade da prestação dos serviços públicos (art. 175 da Constituição). Precedentes.
4. Arguição parcialmente conhecida e, nesta parte, julgada procedente para determinar a suspensão das decisões judiciais que promoveram constrições patrimoniais por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e determinar a sujeição ao regime de precatórios à Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte – CAERN.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, não conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental quanto aos pedidos de concessão de prazo em dobro para recorrer, isenção de custas processuais e dispensa de depósito recursal à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, e julgou procedente o pedido para suspender as decisões judiciais nas quais se promoveram constrições patrimoniais por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e determinar a sujeição ao regime de precatórios à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio, que inadmitia a arguição. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00002 ART- 00037 INC-00019 ART- 00100 ART- 00150 INC-00006 LET- A ART- 00167 INC-00006 ART- 00173 PAR-00001 INC-00002 PAR-00002 ART- 00175 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 009882 ANO-1999 ART-00001 "CAPUT" ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
- LEG-EST LEI-003742 ANO-1969 LEI ORDINÁRIA, RN
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (CABIMENTO, ADPF) ADPF 33 (TP), ADPF 54 (TP), ADPF 114 (TP), ADPF 144 (TP), ADPF 187 (TP), ADPF 275 (TP), ADPF 405 MC (TP). (ADPF, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ADPF 304 (TP), ADPF 468 AgR (TP). (REGIME DE PRECATÓRIO, EMPRESA ESTATAL, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO) RE 220906 (TP), RE 627242 AgR (1ªT), RE 852527 AgR (2ªT), RE 1067478 AgR (2ªT). (REGIME DE PRECATÓRIO, EMPRESA ESTATAL, REGIME DE CONCORRÊNCIA, DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS) RE 599628 (TP). (BLOQUEIO, VERBA PÚBLICA, EMPRESA ESTATAL, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO) ADPF 114 (TP), ADPF 275 (TP), ADPF 387 (TP), ADPF 405 MC (TP). - Decisão monocrática citada: (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO) RE 602847. Número de páginas: 28. Análise: 05/02/2021, JAS.