11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 96328 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
FABIANO ALVES DE SOUSA, LUCY DE LIMA, RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 117199 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CEZAR PELUSO
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Ementa
AÇÃO PENAL.
Condenação. Execução. Prisão. Regime disciplinar diferenciado. Sanção disciplinar. Imposição. Repercussão no alcance dos benefícios de execução penal. Indispensabilidade de procedimento administrativo prévio. Não instauração. Violação ao devido processo legal. Ordem concedida de ofício para que a sanção já cumprida não produza efeitos na apreciação de benefícios na execução penal. O regime disciplinar diferenciado é sanção disciplinar, e sua aplicação depende de prévia instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos imputados ao custodiado.
Decisão
Decisão: Julgado prejudicado o pedido e concedida a ordem, de ofício, nos termos do voto do Relator. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 02.03.2010.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO