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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE 1234533 SC - SANTA CATARINA 5001742-52.2013.4.04.7216
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
RECTE.(S) UNIÃO , RECDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publicação
DJe-121 15-05-2020
Julgamento
4 de Maio de 2020
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - POLÍTICAS PÚBLICAS - JUDICIÁRIO - INTERVENÇÃO - EXCEPCIONALIDADE.
Ante excepcionalidade, verificada pelas instâncias ordinárias a partir da apreciação do quadro fático, é possível a intervenção do Judiciário na implantação de políticas públicas direcionadas à concretização de direitos fundamentais, em especial no âmbito educacional, resguardado o princípio da separação dos poderes - artigo 2º da Constituição Federal. ( RE 1234533 AgR, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020)
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.