13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CELSO DE MELLO
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Decisão
A matéria veiculada na presente sede recursal discussão em torno da possibilidade, ou não, da expedição de requisições de pequeno valor, para efeito de pagamento imediato, em favor de cada um dos litisconsortes ativos facultativos - será apreciada no recurso extraordinário representativo da controvérsia jurídica suscitada no RE 568.645/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, em cujo âmbito o Plenário desta Corte reconheceu existente a repercussão geral da questão constitucional.Sendo assim, impõe-se o sobrestamento dos presentes autos, que permanecerão na Secretaria desta Corte até final julgamento do mencionado recurso extraordinário.Publique-se.Brasília, 12 de março de 2010.Ministro CELSO DE MELLO Relator