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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 20682
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 20682
Publicação
DJ 04-06-1953 PP-***** EMENT VOL-00128-** PP-**228
Julgamento
1 de Janeiro de 1970
Relator
MARIO GUIMARAES
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Ementa
O estado de guerra que existiu entre o Brasil e a Alemanha constitue motivo de força maior que justifica o comparecimento tardio de um herdeiro para colher a herança vacante.
Resumo Estruturado
CV0781 , SUCESSÃO, HERANÇA VACANTE, COMPARECIMENTO TARDIO, FORÇA MAIOR
Observações
REVISÃO PROVISÓRIA. Inclusão: 24/06/97, (ARV). Alteração: 29/08/97, (ARV).