28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 418 DF - DISTRITO FEDERAL 400XXXX-11.2016.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
REQTE.(S) ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS , REQTE.(S) ASSOCIACAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA DO TRABALHO , REQTE.(S) ASSOCIACAO DOS JUIZES FEDERAIS DO BRASIL
Publicação
DJe-082 03/04/2020
Julgamento
31 de Março de 2020
Relator
Min. ALEXANDRE DE MORAES
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Decisão
Despacho: Trata-se de petição apresentada pelas Requerentes (Petição STF 18227/2020, peça 84), em que requerem a retirada da presente ação da sessão de julgamento virtual que se iniciará em 3/4/2020, argumentando que, ante a ausência de urgência no julgamento da arguição, em razão do que seria conveniente aguardar a normalização dos trabalhos da CORTE. É o relatório. Não há motivos que justifiquem o deferimento do pedido. A arguição foi pautada para julgamento virtual, conforme pauta divulgada no DJe de 20/3/2020, para sessão virtual de 3/4/2020 a 9/4/2020, quando o Plenário apreciará o mérito da presente ação. É facultado ao Relator submeter as arguições de descumprimento de preceito fundamental a julgamento em ambiente eletrônico, a seu critério, conforme previsto no art. 21-B, do RISTF, com redação da Emenda Regimental 53/2020, e art. 1º, da Resolução 642/2019, com redação dada pela Resolução 669/2020 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O julgamento em ambiente virtual não prejudica a discussão sobre a matéria, prevalecendo, portanto, a faculdade regimental conferida ao Relator pelo art. 21-B do RISTF, com redação da Emenda Regimental 53/2020, de submissão dos processos de competência do Tribunal a julgamento por meio eletrônico. Caso tenha interesse em fazer sustentação oral, a parte pode encaminhá-la por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, na forma dos arts. 21-B, § 2º, e 131, § 5º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, com a redação da Emenda Regimental 53/2020. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento. Publique-se. Brasília, 31 de março de 2020. Ministro Alexandre de Moraes Relator Documento assinado digitalmente