18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 567 SP - SÃO PAULO XXXXX-24.2019.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ALEXANDRE DE MORAES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
Decisão Trata-se de petição apresentada pela Associação Brasileira de Pirotecnia, em que se requer o destaque no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 567, a fim de que não ocorra em ambiente virtual, possibilitando, assim, a manifestação oral dos demais Ministros do A. Supremo Tribunal Federal e o exercício pleno do direito de defesa, que está comprometido em razão da pandemia do Novo Coronavírus. A ação foi pautada para julgamento no ambiente virtual, conforme pauta divulgada no DJe de 23/3/2020, para sessão virtual de 3/4/2020 a 14/4/2020, quando o Plenário apreciará o pedido declinado pela parte. Não há motivos que justifiquem o deferimento do pedido. O julgamento em ambiente virtual não restringe ou desqualifica a discussão sobre a matéria, tendo os demais integrantes da CORTE amplo acesso a todos os elementos influentes para o julgamento do caso, prevalecendo, portanto, a faculdade regimental conferida ao Relator pelo art. 21-B do RISTF, com redação da Emenda Regimental 53/2020, de submissão dos processos de competência do Tribunal a julgamento por meio eletrônico. Caso tenha interesse em fazer sustentação oral, a parte pode encaminhá-la por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, na forma dos arts. 21-B, § 2º, e 131, § 5º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, com a redação da Emenda Regimental 53/2020. Ante o exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Brasília, 30 de março de 2020. Ministro Alexandre de Moraes Relator Documento assinado digitalmente