29 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3629 AP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0005904-39.2005.1.00.0000 AP
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ, INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPA
Publicação
20/03/2020
Julgamento
3 de Março de 2020
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Lei 933/2005, do Estado do Amapá, de origem parlamentar. Concessão de isenção de taxa judiciária para pessoas com renda de até dez salários-mínimos.
3. Após a EC 45/2004, a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário. Precedentes.
4. Norma que reduz substancialmente a arrecadação da taxa judiciária atenta contra a autonomia e a independência do Poder Judiciário, asseguradas pela Constituição Federal, ante sua vinculação ao custeio da função judicante.
5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 933/2005 do Estado do Amapá, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 933/2005 do Estado do Amapá, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00098 PAR-00002 INCLUÍDO PELA EMC-45/2004 ART- 00099 "CAPUT" PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED LEI- 013105 ANO-2015 ART- 00098 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-EST LEI-000933 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA, AP
- LEG-EST PRV-000009 ANO-1997 PROVIMENTO DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (INEXISTÊNCIA, INICIATIVA PRIVATIVA, MATÉRIA TRIBUTÁRIA) ARE 743480 RG. (CUSTAS, INICIATIVA PRIVATIVA, PODER JUDICIÁRIO) ADI 954 (TP), ADI 2696 (TP). (PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, CRIAÇÃO, AUMENTO, REDUÇÃO, TAXA JUDICIÁRIA, DESPESA PROCESSUAL) ADI 1709 (TP). (FUNÇÃO LEGISLATIVA, DEFINIÇÃO, RECEITA, DESPESA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) ADI 5468 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 19/02/2021, JAS.